Liminar Libera Mutuários da CDHU de Pagar Prestações
A 15º Vara Cível da comarca de São Paulo concedeu liminar favorável a 21 mutuários da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), que garantiram o direito de não pagar as prestações do Conjunto Jaraguá. A até que a empresa regularize a situação dos imóveis.
Na prática, a decisão judicial mantêm a validade da ação movida pelo advogado Jomateleno dos Santos Teixeira, que defende os mutuários do conjunto habitacional. Segundo o advogado, as famílias acabaram ocupando os imóveis antes do encerramento da construção.
“A CDHU firmou com as famílias um termo de ocupação provisória, o que fere a lei federal 6.766, que trata dos loteamentos urbanos”, diz Teixeira.
O advogado, antes de mover a ação contra o CDHU – órgão ligado ao governo do Estado-, diz que notificou a empresa a prestar esclarecimentos sobre os imóveis, e por cobrar prestações atrasadas de habitações que ainda não foram concluídas.
Ele argumenta que a companhia só pode cobrar prestações de imóveis dos conjuntos habitacionais que e tiverem em situação regular – que, segundo Santos, não é o caso do conjunto Jaraguá A O DIÁRIO POPULAR tentou entrar em contato com a assessoria da CDHU e do Palácio dos Bandeirantes, logo após receber a informação sobre a liminar, às 19 horas de ontem, mas não conseguiu contato.